sexta-feira, 20 de abril de 2012

Salários extras da magistratura

Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) foi instituida em 2010, com efeito retroativo a 1994. Nas entrelinhas dizem “auxílio-moradia”, contudo, não deixa de ser salário. Os deputados estaduais e os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, aqueles por omissão, estes por ação, apoiaram o “supra-salário”. Veja-se, um magistrado que esteja na justiça estadual desde 1994, já que a medida retroagirá até esta data, tem “direito” a R$115.000,00 de “auxílio-moradia”, mais R$275.000,00 de correção monetária, mais R$430.000,00 de juros, totalizando R$820.000,00. Em recente reunião do Tribunal de Contas do RGS (11/04), foi julgado pedido de suspensão do pagamento, até que haja decisão final, de mérito. O relator foi o conselheiro Marco Peixoto, para mais uma decepção nossa, o voto foi favorável ao pagamento. Diz-se:”Lobo não come lobo”.Os juízes que percebem de um inicial de R$16.000,00 até o teto de R$26.000,00, extrapolam este valor com o reforço extra do “auxílio-moradia”, cujo custo para os cofres públicos representará R$600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais). Por certo, ditos valores não serão incluidos em pagamentos mediante precatórios. Dito “benefício” teve origem em ato administrativo, isolado, do presidente do TJRS.  Não houve lei, nem sanção do governador do estado. Foi mero ato de legislar em proveito próprio. Novecentos juizes serão brindados com o presente.

•     Continua  a“farra” com o dinheiro público 
 
O advogado Christopher Belchior Goulart, neto do ex-presidente Jango, atualmente com 35 anos de idade, teve deferido pedidos de indenização (R$18.700,00) e de desculpas, em virtude de ter sido obrigado a nascer em Londres, em virtude do exílio do seu avô, após 1964. Lá moravam seus ascendentes. Saliente-se que os familiares de Jango, quando do exílio deste, até a anistia, foram livres para transitar pelo Brasil. Sabemos nós, santiaguenses, que o próprio Jango, nesse período, vinha, amiudada e anônimamente a São Borja, onde tinha grandes negócios rurais. 

“Ninguém é insubstituível”


Ainda ressentidos pela perda súbita e inesperada do deputado Chicão, junto ao Dr. Valdir Amaral Pinto, anuímos, possivelmente tenhamos naquele a trajetória do homem público, o qual se nos afigura como dos mais importantes, senão o mais notável, na história da política santiaguense. É uma meta que nosso grupo político busca, liderado pelo Dr. Valdir, criar novas lideranças a fim de que abasteçam nossas representações, tanto no executivo quanto nas representações parlamentares. A  falta do Chicão deverá abrir espaço  dificil de ser preenchido. Até pode ser que não o façamos na próxima legislatura, mas continuaremos a senda de criar novos líderes, novas personalidades na defesa dos interesses públicos. Estamos convictos (Tita e Edison) que a escola formadora de talentos, comandada por este notável santiaguense – dr. Valdir Amaral Pinto, tem sido responsável maior pela formação deste grupo político que tem revolucionado o progresso de Santiago nos últimos decênios. Daí surgiram as candidaturas vitoriosas do Marco Peixoto, do Chicão e do Julio Ruivo. É certo que outros nomes estão em gestação. De onde concluimos: “Ninguém é insubstituível”. O prefeito Julio Ruivo, de quem já dissemos:“Jamais alguém se preparou tanto para ser prefeito de Santiago”, conhece a administração como poucos, correto, dedicado, inteligente. Ele será a “bola da vez”, o novo deputado estadual de Santiago e da região em 2015.

2012

O que podemos esperar do ano dois milheiros e uma dúzia? No plano municipal basta a continuação do cronograma de obras da administração do município. Na história das administrações em Santiago, jamais se fez tanto. Veja-se o que é a racionalização dos dinheiros públicos. De parte do empresariado privado, também não fica atrás. Nunca se construiu tanto em tão pouco tempo. E as empresas estão a se dimensionarem para melhor. Para este ano, o grupo liderado pelo empresário Rubem Boff Damian, entregará ao público consumidor uma das melhores lojas da região, com o comércio de materiais de construção e mercado. Como grande meta para 2012 temos a execução de 33% do projeto total de coleta e tratamento de esgoto cloacal. Aliás, a CORSAN devia essa realização há muito tempo. A barragem do Arroio Pinheiro, a qual abastece a cidade, foi construida pelo Serviço de Engenharia do Exército, doada à Prefeitura Municipal após a conclusão, esta, por sua vez, transferiu-a para o patrimônio da CORSAN, gratuitamente. Do governo estadual, pretendemos a racionalização das contas públicas. Faz pouco e gasta muito. São os dois primos caminhantes. O das pernas compridas, dito primo rico (legislativo estadual, tribunal de contas, justiça, fazenda pública) e o das pernas curtas, primo pobre (professorado, polícia civil, polícia militar e outros).  Se o primo rico não diminuir o passo, inevitavelmente, o primo pobre, o dar pernas curtas, acabará ficando para trás. É assim que estão funcionando os reajustes salariais na função pública estadual. São os recentes reajustes mensais de R$50,00 para o magistério, frente a R$5.000,00 concedidos para os auditores da fazenda pública. O setor federal fica para a próxima edição.

A megalomania da copa

Este espaço, gentilmente cedido pela direção e redator-chefe do “EXPRESSO ILUSTRADO”, denominado “Aparando arestas”, além de lisonjeiro, permite que continuemos extravasando aquilo que pensamos nos momentos de Santiago, do Rio Grande e do Brasil.  É certo que pretendemos, a cada três artigos, no mínimo um deverá focar Santiago.    Embora tanta coisa boa convirja em nossos pontos de vista, entretanto, o futebol permite que diverjamos. Se, no que concerce à dupla GRENAL, de um lado o Tita torce pelo mais antigo dos dois (Grêmio), o Edison é fervoroso torcedor do melhor(Inter).     Contudo, chegamos à conclusão conjunta que a “megalomania da copa de 2014” trará prejuizos, não só para a dupla GRENAL, mas para a própria Nação Brasileira.   Os investimentos a “toque de caixa”,  já cheirando a superfaturamentos, a licitações secretas, devem ascender a TRINTA BILHÕES DE REAIS.    São  estádios novos ou reformados (13), sistemas viários de acessos, aeroportos, etc.      No Rio Grande do Sul, o Grêmio condenou o Estádio Olímpico, um dos poucos estádios particulares de  tamanha magnitude.   Sequer vai sediar jogos da copa.    Talvez, como suporte, meros treinamentos.   A construção da ARENA TRICOLOR, onde as rendas principais ficarão com a firma construtora, pelo prazo de vinte anos, é um ato de insanidade.  Sequer vai sediar jogos da copa.   Talvez, como suporte, meros treinamentos.    O Internacional, por sua vez, está contratando reformas no monumental BEIRA-RIO, por TREZENTOS MILHÕES DE REAIS, quando rendas deverão ressarcir a firma construtora, por, também, vinte anos.   Concluimos com pensamento comum, que essses comprometimentos deveriam priorizar as escolinhas de futebol, esportes os mais variados, não só masculinos como femininos, como volei, basquete, atletismo, náuticos, etc.   No Brasil, investimentos em estradas, portos, saúde, educação e segurança, teriam melhos destino.    Que fiquem nossos protestos.   A Copa FIFA – é, simplesmente, “MEGALOMANÍACA.”  

A frustrante sensação de impunidade no Brasil

É de difícil consecução estruturar-se uma sociedade brasileira com um povo ordeiro, realizador, aproveitando as benesses divinas de nos outorgar esse pedaço gigantesco e maravilhoso da superfície terrestre.  Qual cego em tiroteio, não sabemos que rumo tomar. Vê-se no noticiário, diariamente, a sentença benevolente para o crime cruel.   A substituição da prisão preventiva pelo termo circunstanciado  (na pior das hipóteses o bandido representa perigo para a sociedade), o “habeas corpus”, como malefício ao invés de remédio jurídico.       A população dá baixos votos de credibilidade para a polícia e para o judiciário.  Todavia, embora sendo gargalos, estes tem  menor responsabilidade do que o legislativo. De lá saem as normas legais que permitem processos longos, penas suaves, em suma – a impunidade.   É o “bomerangue” se voltando contra o próprio atirador.  O mau eleitor elege o mau político.
            Recentemente, como exemplo incontestável de impunidade, o governador Tarso Genro, quando Ministro da Justiça, o ex-presidente Dr. H.C. Luiz Inacio, então no cargo, mais o Supremo Tribunal Federal, em nome da “soberania nacional”, deram acolhida ao bandido italiano Cesare Battisti, julgado e condenado em seu país, diga-se Itália, por diversos crimes de morte e lesões, lá cometidos.  Foi condenado por uma justiça legal, de um país politizado, culto, desenvolvido e amigo do Brasil.
            Pergunta-se:  Quem somos nós para, arguindo uma instancia superior, anular o julgamento, abrigando o bandido, rompendo norma de direito internacional público – “um tratado de extradição”?
            Esse ato governamental, com o STF de escudeiro, estimula os delitos das camadas inferiores, face à impunidade.  

A herança

A herança, no Brasil, é um direito constitucional fundamental, previsto no art. 5º., inciso XXX, da Carata Magna. É um direito de primeira geração e como tal deve ser interpretado e utilizado. Essa garantia possui máxima importância dentro do ordenamento jurídico de nosso país, e por isso está inserido dentro dos direitos fundamentais, sendo expressamente proibida (art. 60, parágrafo 4.º, do mesmo diploma legal) qualquer proposta de emenda constitucional, tendente  aboli-lo.  No inciso XXX do referido art. 5.º está expressamente previsto que “é garantido o direito de herança”. 

A decisão   monocrática quando do despacho saneador, o qual excluiu a Apelante, ora Agravante, fez-se absurda por contrariar norma expressa no direito constitucional (Art. 5.º, XXX).  Semelhante procedimento não só afronta a norma constitucional, muito mais, está representando invasão de poderes e competências, restando à Nobre Magistrada, arvorando-se de legisladora, a inversão do que está escrito na lei, proibindo sua contradição.    
 
 
O despacho saneador, objeto de decisão da Magistrada titular do feito, atacada pelo recurso de apelação, no prazo legal para a interposição de agravo de instrumento (10.º dia), fê-lo a apelante, entendendo que a referida decisão, fulminando as pretensões da filha legítima e herdeira universal de JOÃO MOTTA DE MENEZES, simplesmente extinguiu o processo para si.  A injusta decisão não tem o condão de, praticando outro absurdo, em negar o direito da Recorrente corrigir a decisão atacada, na Superior Instância.  O recurso (apelação), sendo interposto no 10.ºdia, ainda no prazo para agravo, o que pode a Magistrada, recebendo-o, forte no seu entendimento, como agravo de instrumento.  A pequena diferença entre um e outro é que, na apelação o recurso sobe com o processo, para ser submetido à segunda instância.  O agravo, por sua vez, sobe tão somente com as peças que deverão informá-lo.


Ademais, é certo que a decisão ora atacada, seja agravo de instrumento, seja apelação, é recurso que procura corrigir decisão ao arrepio da Constituição Federal, a qual deverá ser corrigida neste momento ou, à final, quando da formulação do recurso de apelação, mantida a presente decisão. 
 

De acordo com as razões ora expostas, o anteprojeto do Código de Processo Civil, elaborado por dezenas de juristas de renome, liderados pelo ministro Luiz Fux do Supremo Tibunal Federal, dentre outras novidades, salienta-se o direito da parte sucumbente, em apenas um recurso (petição), qual agravo retido, devendo ser apreciado pel(o)(a) julgador(a) quando da sentença, da qual poderá haver  recurso de apelação, de parte do sucumbente.

     ‘Art. 60.º - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta;
.................
                 Parágrafo 4.º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
  
  IV  -  os direitos e garantias individuais.”       

O art. 1.214, do CC, diz: “O possuidor de boa-fé, tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos,”e o art. 1.219, por sua vez, também acrescenta: O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas,  a levantá-las, quando o puder, sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

Os adquirentes cessionários dos direitos hereditários do herdeiro Rui Motta de Menezes, nos autos do inventário dos bens deixados pelo falecimento de João Motta de Menezes, progenitor da Recorrente, os quais ocupam a área de 392,1830 ha., assim:

Theophil Obalski adquiriu 110,00 ha. – ocupa 121,1536 ha. – em 21.09.1996
(fls. 59/61v.)
Renda em 25 anos (121 X 5 x 25 x R$40,00) =  R$605.000,00

Antonio Elio Kazienko adquiriu 44,00 ha. – ocupa 65,9852ha – em 18.12.1996
Renda em 25 anos (65 X 5 X 25 X R$40,00) =  R$325.000,00

Tania Maria Oliveira Padilha adquiriu 178,26ha. – ocupa 113,6442ha. – em 21/10/1997
Renda em 23 anos (113 X 5 X 23 X R$40,00)=  R$519.800,00
  
   O art. 5.º  diz:  “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a invilabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:   
.................
XXX – é garantido o direito de herança.

Osmar Silva (Edwino Aimi) adquiriu 108ha. – ocupa 91,40ha. – data de 05.04.1999
Renda em 22 anos (91 X 5 X 22 X FR$40,00) = R$400.400,00   

  Por último, o recurso deve ser recebido no duplo efeito (devolutivo e suspensivo), sob pena de prejuízos irreparáveis para a Recorrente. 

A memória de 1964

Amanhã, 31 de março, decorrem 48 anos da deposição do expresidente João Marques Belchior Goulart (“Jango”). A maioria da população, hoje, essencialmente formada por jovens, pouco ou quase nada sabe daquele episódio, onde parte considerável da opinião nacional, com o apoio das forças armadas, destituiram o então presidente.  Em 1962, com a renúncia do presidente Jânio Quadros, asssustado com a própria sombra “(forças ocultas”), deveria assumir o vice, carinhosamente chamado “Jango”, gaúcho ali de São Borja. As oposições se mobilizaram para impedir a natural sucessão. A maioria do povo brasileiro, na época, entendeu que deveria acontecer a substituição democrática, o que aconteceu. “Jango”tinha o direito de mostrar o que pretendia propor ao país, mesmo correndo o risco de errar, o que aconteceu, sendo deposto em 31 de março de 1964, através de lideranças políticas, respaldadas pelas forças armadas. Mais que proposta, a imposta “República Sindicalista”, acreditávamos ser com fins eleitoreiros, deveras perigosa para  o desenvolvimento harmônico da Nação Brasileira. A maioria do povo apoiou e se seguiram os governos militares, com eleições indiretas (colégio eleitoral formado por  senadores e deputados federais). A “República Sindicalista”visava, também, mais do que tudo, a compra de consciências, a compra do voto. As ditas “Ligas Camponesas” eram as invasões de terras de hoje, com a distribuição de terras entre a massa de manobra (MST), famigerado procedimento dito social, com 98% de fracasso. Inclusive, nas forças armadas era previsto a legalização da insubordinação. Que fique registrado que  as minorias apeadas do poder, se insurgiram e buscavam deflagrar guerrilhas. A presidente se diz, pejorativamente, “guerrilheira”, onde assaltavam bancos para financiar a insurreição. Na época não havia essa corrupção desenfreada, não havia “inchaço” da máquina pública, muito menos malversação de dinheiros públicos. Hoje, provando que a lição de casa não foi feita, pratica-se “corrupção” em nome da “democracia”.